JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024320-61.2005.4.01.3400

Embargos à execução de sentença: 28,86% - Honorários advocatícios - Valor da condenação

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/02/2016
Data de publicação
03/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0024320-61.2005.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA: 28,86% - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. A base de cálculo para apuração dos honorários de sucumbência deverá ser o montante integral do que seria devido aos exequentes, ou seja, o total da condenação, de acordo com o título executivo, devendo ser computados, portanto, todos os valores pagos administrativamente. Precedente deste TRF 1ª Região. 2. Por fim, o título executivo transitado em julgado é expresso (f. 111) ao fixar honorários advocatícios em 5% sobre o valor da condenação. 3. Apelação não provida.

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