TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024320-61.2005.4.01.3400
Embargos à execução de sentença: 28,86% - Honorários advocatícios - Valor da condenação
- Relator
- JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 17/02/2016
- Data de publicação
- 03/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024320-61.2005.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA: 28,86% - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. A base de cálculo para apuração dos honorários de sucumbência deverá ser o montante integral do que seria devido aos exequentes, ou seja, o total da condenação, de acordo com o título executivo, devendo ser computados, portanto, todos os valores pagos administrativamente. Precedente deste TRF 1ª Região. 2. Por fim, o título executivo transitado em julgado é expresso (f. 111) ao fixar honorários advocatícios em 5% sobre o valor da condenação. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- NEGOU PROVIMENTO à apelação.
