Contribuição previdenciária (cota patronal) sobre subsídio dos exercentes de mandato eletivo. Art. 12, I "h", da lei n. 8.212/1991 (c/c lei n. 9.506/1997)
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 04/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017965-61.2007.4.01.3304
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (COTA PATRONAL) SOBRE SUBSÍDIO DOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO. ART. 12, I "H", DA LEI N. 8.212/1991 (C/C LEI N. 9.506/1997). LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO (ART. 89, §3º, DA LEI N. 8.212/1991). RECURSO ESPECIAL. CAUSAS REPETITIVAS: REEXAME. 1. QUESTÃO DE ORDEM: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO: "Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça." (artigo 543-C, § 7º, II, do CPC) 2. O artigo 543-C, § 7º, II, do CPC, incluído pela Lei 11.672/2008, possibilitou o reexame da causa, pelo órgão a quo, nos casos em que o acórdão por ele proferido e o objeto do recurso contrastar com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento dos recursos anteriormente selecionados. 3. O Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a lei que rege a compensação tributária é a vigente na data de propositura da ação, ressalvando-se, no entanto, o direito de o contribuinte proceder à compensação dos créditos pela via administrativa em conformidade com as normas posteriores. Precedente (REsp nº 1137738/SP - Rel. Min. Luiz Fux - STJ - Primeira Seção - Unânime - DJe 1º/02/2010). 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para que a compensação seja realizada nos termos da fundamentação.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- em reexame da causa
- acolheu parcialmente os embargos de declaração.
