JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024101-07.2008.4.01.3800

Embargos à execução. Imposto de renda. Previdência privada. Alegação. Excesso. Impugnação genérica. Inexistência documento essencial. Planilha cálculos

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
23/02/2016
Data de publicação
04/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0024101-07.2008.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO. EXCESSO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INEXISTÊNCIA DOCUMENTO ESSENCIAL. PLANILHA CÁLCULOS. DESATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO LEGAL. 2 1. Nos termos do art. 739-A, § 5º, do CPC, a Fazenda Nacional tem o dever legal de apresentar planilha de cálculo quando da apresentação dos embargos à execução, sob pena de rejeição liminar dos mesmos, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes do STJ. 2. Por não existir fato novo a ser alegado ou provado, nos termos do art. 475-E do CPC, não há necessidade de liquidação por artigo. Na espécie, é suficiente a liquidação apenas por cálculo aritmético, independentemente de sua complexidade. 3. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.