Ação ordinária. Contribuição previdenciária. Retenção de 15% do valor das notas fiscais/faturas pelo tomador do serviço de cooperativas de trabalho
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 04/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024356-79.2014.4.01.3500
Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO DE 15% DO VALOR DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS PELO TOMADOR DO SERVIÇO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA: TAXA SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (7) 1. O Pleno do STF (RE 566621/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, trânsito em julgado em 27.02.2012), sob o signo do art. 543-B do CPC, que concede ao precedente extraordinária eficácia vinculativa que impõe sua adoção em casos análogos, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005 e considerou aplicável a prescrição qüinqüenal às ações repetitórias ajuizadas a partir de 09 JUN 2005. 2. À repetição/compensação aplica-se apenas a taxa SELIC, caso os valores a serem restituídos sejam posteriores a janeiro de 1996. 3. A condenação em verba honorária deve estar em conformidade com o disposto no art. 20, §4º, do CPC, devendo ser fixada mediante juízo de equidade, com modicidade; observada, todavia, a justa remuneração dos procuradores. 4. Considerando-se os parâmetros legais, o trabalho exercido pelos advogados e o fato de que o aproveitamento financeiro da decisão será muito superior ao valor dado à causa, é razoável a condenação em honorários advocatícios fixada pelo juízo a quo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 5. Apelações não providas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento às apelações.
