JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0028961-58.2006.4.01.3400

Litispendência. Verba honorária pela parte autora. Redução indevida. 2

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
23/02/2016
Data de publicação
04/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0028961-58.2006.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. VERBA HONORÁRIA PELA PARTE AUTORA. REDUÇÃO INDEVIDA. 2 1. A condenação em verba honorária deve estar em conformidade com o disposto no art. 20, §4º, do CPC, devendo ser fixada mediante juízo de equidade, com modicidade; observada, todavia, a justa remuneração dos procuradores. 2. Verba honorária mantida nos termos da sentença recorrida, fixada pelo Juízo a quo em 10% sobre o valor da causa (R$ 21.200,00), em desfavor da parte autora. 3. Apelação não provida.

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