TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0028961-58.2006.4.01.3400
Litispendência. Verba honorária pela parte autora. Redução indevida. 2
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 04/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0028961-58.2006.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. VERBA HONORÁRIA PELA PARTE AUTORA. REDUÇÃO INDEVIDA. 2 1. A condenação em verba honorária deve estar em conformidade com o disposto no art. 20, §4º, do CPC, devendo ser fixada mediante juízo de equidade, com modicidade; observada, todavia, a justa remuneração dos procuradores. 2. Verba honorária mantida nos termos da sentença recorrida, fixada pelo Juízo a quo em 10% sobre o valor da causa (R$ 21.200,00), em desfavor da parte autora. 3. Apelação não provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
