JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0032515-59.2010.4.01.3400

Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Necessidade de produção de prova pericial. Sentença anulada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
02/02/2016
Data de publicação
04/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0032515-59.2010.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. 1. O julgamento antecipado da lide somente será possível quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de se produzir prova pericial. 2. No caso dos autos, houve pedido de produção de prova pericial pela parte autora, o qual foi deferido por um Magistrado e, posteriormente, indeferido por outro, gerando evidente prejuízo à parte interessada, uma vez que, ao contrário do que entendeu o Magistrado de origem, não se trata de matéria unicamente de direito. 3. Preliminar de nulidade da sentença acolhida. Apelação provida.

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