Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Necessidade de produção de prova pericial. Sentença anulada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 04/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0032515-59.2010.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. 1. O julgamento antecipado da lide somente será possível quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de se produzir prova pericial. 2. No caso dos autos, houve pedido de produção de prova pericial pela parte autora, o qual foi deferido por um Magistrado e, posteriormente, indeferido por outro, gerando evidente prejuízo à parte interessada, uma vez que, ao contrário do que entendeu o Magistrado de origem, não se trata de matéria unicamente de direito. 3. Preliminar de nulidade da sentença acolhida. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por maioria
- deu provimento à apelação.
