TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0005407-26.2009.4.01.3809
PIS e COFINS. Créditos escriturais. Legalidade na inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 04/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0005407-26.2009.4.01.3809
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. LEGALIDADE NA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. 2 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os créditos escriturais apurados pelos contribuintes no regime não cumulativo do PIS e da COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (AgRg no AREsp 374.470/AL e AgRg no AREsp 618.120/CE). 2. Apelação não provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
