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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0005407-26.2009.4.01.3809

PIS e COFINS. Créditos escriturais. Legalidade na inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
23/02/2016
Data de publicação
04/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0005407-26.2009.4.01.3809

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. LEGALIDADE NA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. 2 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os créditos escriturais apurados pelos contribuintes no regime não cumulativo do PIS e da COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (AgRg no AREsp 374.470/AL e AgRg no AREsp 618.120/CE). 2. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.