JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003696-64.2001.4.01.4100

Execução fiscal extinta. Exceção de pré-executividade. Cancelamento da cda. Prescrição ordinária. Demora na citação. Culpa do credor. Honorários advocatícios

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
16/02/2016
Data de publicação
04/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003696-64.2001.4.01.4100

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CANCELAMENTO DA CDA. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. DEMORA NA CITAÇÃO. CULPA DO CREDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. (8) 1. Pelo princípio da causalidade, condena-se ao pagamento de honorários a parte que deu causa ao ajuizamento do feito. A Fazenda Nacional ajuizou a execução fiscal dando causa à interposição da exceção de pré-executividade e no curso do processo houve o cancelamento da CDA pelo reconhecimento da prescrição. 2. O art. 26 da Lei nº 6.830/80 não alberga a hipótese da execução na qual o executado já formulou defesa, seja mediante embargos à execução, seja mediante objeção ou exceção de pré-executividade, somente eximindo a Fazenda Pública do pagamento da verba honorária quando ainda não formulada defesa pelo executado" (Ap 0024857-37.2003.4.01.3300/BA, TRF1, Sétima Turma, Rel. Juiz Federal Antonio Claudio Macedo da Silva [Conv.], e-DJF1). 3. Nas causas em que não há condenação (assim como nas causas de pequeno valor, valor inestimável ou quando vencida a Fazenda Pública), a condenação em honorários não fica adstrita aos limites percentuais (10 a 20%) do § 3º do art. 20 do CPC (REsp 1.155.125/MG, S1, DJ 06/04/2010), devendo o valor ser fixado conforme apreciação equitativa do juiz, observados o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza da causa e do trabalho realizado (§ 4º do art. 20 do CPC). 4. Verba honorária mantida conforme fixada na sentença recorrida. 5. Apelação não provida.

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