Pensão por morte. Ex-mulher. Litisconsorcio necessário. Provimento
- Relator
- JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
- Data de julgamento
- 11/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0030641-05.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EX-MULHER. LITISCONSORCIO NECESSÁRIO. PROVIMENTO. 1. Embora haja o litisconsórcio da ex-esposa beneficiária da pensão, a sentença ignorou a alegação, o que prejudica a constituição do processo com a participação de todos os interessados. 2. Imprescindibilidade da integração à lide da companheira do de cujus, em face da previsão contida no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91. 3. Provimento da apelação para anular a sentença e determinar o retorno do processo ao 1º grau para sua regular instrução com a citação do litisconsorte necessário que recebe a pensão.
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- Decisão: A Câmara
- à unanimidade
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