JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012444-16.2008.4.01.3300

Aposentadoria por tempo de contribuição. Prova do tempo de serviço. Documentos em cópia não autenticada. Possibilidade. Juros. Atualização monetária

Relator
JUIZ FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
23/02/2016
Data de publicação
07/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012444-16.2008.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVA DO TEMPO DE SERVIÇO. DOCUMENTOS EM CÓPIA NÃO AUTENTICADA. POSSIBILIDADE. JUROS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Deve ser reconhecida a presunção de veracidade dos documentos apresentados em cópia, se a autenticidade deles não for questionada pela parte contrária (REsp 1122560/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 14/04/2010). 2. Juros de mora e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal e, após a entrada em vigor da Lei n. 11.960/2009, conforme os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, não se ignorando que a questão da atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública em momento anterior à expedição do precatório está pendente de julgamento pelo STF no RE 870.947, com repercussão geral reconhecida e cuja deliberação alcançará os processos em curso. 3. Apelação do INSS desprovida. Remessa oficial parcialmente provida, apenas quanto ao cálculo dos juros de mora e correção monetária.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do INSS e deu provimento parcial à remessa oficial.