JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005831-67.2014.4.01.3300

Contrato de crédito bancário. Título executivo extrajudicial. Ação monitória. Cabimento. Adequação da via eleita. Requsitos de admissibilidade preenchidos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
29/02/2016
Data de publicação
07/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005831-67.2014.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CABIMENTO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REQUSITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. De acordo com o entendimento deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível ao credor, possuidor de título executivo extrajudicial, ajuizar ação monitória para a respectiva cobrança, hipótese dos autos. 2. A Súmula n. 247 do Superior Tribunal de Justiça preceitua que: "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória", exigindo-se, contudo, que a inicial venha instruída com os documentos que demonstrem a evolução da dívida, a exemplo dos extratos que historiam a movimentação da conta em que se gerou o débito. 3. Hipótese em que tais documentos foram juntados com a petição inicial, tendo sido preenchidos os pressupostos de admissibilidade da ação monitória. 4. Sentença anulada, com retorno dos autos à vara de origem. 5. Apelação provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.