Contrato de crédito bancário. Título executivo extrajudicial. Ação monitória. Cabimento. Adequação da via eleita. Requsitos de admissibilidade preenchidos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005831-67.2014.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CABIMENTO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REQUSITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. De acordo com o entendimento deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível ao credor, possuidor de título executivo extrajudicial, ajuizar ação monitória para a respectiva cobrança, hipótese dos autos. 2. A Súmula n. 247 do Superior Tribunal de Justiça preceitua que: "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória", exigindo-se, contudo, que a inicial venha instruída com os documentos que demonstrem a evolução da dívida, a exemplo dos extratos que historiam a movimentação da conta em que se gerou o débito. 3. Hipótese em que tais documentos foram juntados com a petição inicial, tendo sido preenchidos os pressupostos de admissibilidade da ação monitória. 4. Sentença anulada, com retorno dos autos à vara de origem. 5. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
