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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011644-96.2010.4.01.3500

Ensino superior. Universidade federal de goiás (ufg). Matrícula. Preenchimento de vaga para portador de diploma de graduação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
29/02/2016
Data de publicação
07/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011644-96.2010.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG). MATRÍCULA. PREENCHIMENTO DE VAGA PARA PORTADOR DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. DIREITO ASSEGURADO POR FORÇA DE LIMINAR. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. 1. A fim de assegurar sua matrícula na Universidade Federal de Goiás, para o curso de Geografia com Bacharelado em Análise Ambiental, o impetrante apresentou certificado de conclusão do curso de Comunicação Social, Jornalismo - Bacharelado, com colação de grau em 28.05.2009, emitido pela Faculdade Alves de Faria (Curso ALFA), que comprova sua condição de graduado no ensino superior. 2. Hipótese em que, assegurada ao impetrante, por força de liminar, a manutenção da matrícula na instituição de ensino superior, desde 15.04.2010, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não se recomenda. 3. Apelação e remessa oficial, desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação à remessa oficial.