Ensino superior. Universidade federal de goiás (ufg). Matrícula. Preenchimento de vaga para portador de diploma de graduação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011644-96.2010.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG). MATRÍCULA. PREENCHIMENTO DE VAGA PARA PORTADOR DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. DIREITO ASSEGURADO POR FORÇA DE LIMINAR. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. 1. A fim de assegurar sua matrícula na Universidade Federal de Goiás, para o curso de Geografia com Bacharelado em Análise Ambiental, o impetrante apresentou certificado de conclusão do curso de Comunicação Social, Jornalismo - Bacharelado, com colação de grau em 28.05.2009, emitido pela Faculdade Alves de Faria (Curso ALFA), que comprova sua condição de graduado no ensino superior. 2. Hipótese em que, assegurada ao impetrante, por força de liminar, a manutenção da matrícula na instituição de ensino superior, desde 15.04.2010, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não se recomenda. 3. Apelação e remessa oficial, desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação à remessa oficial.
