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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011662-20.2010.4.01.3500

Ensino superior. Candidato aprovado no vestibular. Matrícula. Possibilidade. Declaração de escolaridade. Decurso do tempo. Óbices transpostos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
29/02/2016
Data de publicação
07/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011662-20.2010.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENSINO SUPERIOR. CANDIDATO APROVADO NO VESTIBULAR. MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE. DECURSO DO TEMPO. ÓBICES TRANSPOSTOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Deve ser prestigiada a situação do aluno que, antes de concluído o ensino médio, logra aprovação no vestibular, o que denota, sem sombra de dúvida, a capacidade intelectual para o ingresso na universidade. 2. Merece ser ressaltado que, em cumprimento à decisão que antecipou os efeitos da tutela, o estudante apresentou o Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. 3. Ademais, na hipótese, há de ser considerada a situação de fato consolidada pelo decurso do tempo, tendo em vista a antecipação dos efeitos da tutela ocorrida em 22.03.2010 e ratificada pela sentença, tornando definitiva a matrícula pleiteada. 4. Sentença confirmada. 5. Apelação e remessa oficial, desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.