Ensino superior. Candidato aprovado no vestibular. Matrícula. Possibilidade. Declaração de escolaridade. Decurso do tempo. Óbices transpostos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011662-20.2010.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENSINO SUPERIOR. CANDIDATO APROVADO NO VESTIBULAR. MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE. DECURSO DO TEMPO. ÓBICES TRANSPOSTOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Deve ser prestigiada a situação do aluno que, antes de concluído o ensino médio, logra aprovação no vestibular, o que denota, sem sombra de dúvida, a capacidade intelectual para o ingresso na universidade. 2. Merece ser ressaltado que, em cumprimento à decisão que antecipou os efeitos da tutela, o estudante apresentou o Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. 3. Ademais, na hipótese, há de ser considerada a situação de fato consolidada pelo decurso do tempo, tendo em vista a antecipação dos efeitos da tutela ocorrida em 22.03.2010 e ratificada pela sentença, tornando definitiva a matrícula pleiteada. 4. Sentença confirmada. 5. Apelação e remessa oficial, desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
