JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0011740-70.2013.4.01.3803

Ensino superior. Matrícula. Aluno aprovado no vestibular enquanto não concluído o ensino médio

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
29/02/2016
Data de publicação
07/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0011740-70.2013.4.01.3803

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. ALUNO APROVADO NO VESTIBULAR ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA E PONTUAÇÃO NECESSÁRIA PARA APROVAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Deve ser prestigiada a situação do aluno que, antes de concluído o ensino médio, logra aprovação no vestibular, o que denota, sem sombra de dúvida, a capacidade intelectual para o ingresso na universidade. 2. Não merece reparos a sentença que assegura a matrícula no curso superior para o qual a impetrante obteve aprovação, considerando que a estudante já cumpriu a carga horária necessária (75% de frequência) e a pontuação mínima para conclusão do ensino médio. 3. Ademais, na hipótese, comprovada a conclusão do ensino médio não mais remanesce o óbice apontado pela autoridade impetrada. 4. Sentença confirmada. 5. Apelação e remessa oficial, desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.