Ensino superior. Matrícula. Aluno aprovado no vestibular enquanto não concluído o ensino médio
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0011740-70.2013.4.01.3803
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. ALUNO APROVADO NO VESTIBULAR ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA E PONTUAÇÃO NECESSÁRIA PARA APROVAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Deve ser prestigiada a situação do aluno que, antes de concluído o ensino médio, logra aprovação no vestibular, o que denota, sem sombra de dúvida, a capacidade intelectual para o ingresso na universidade. 2. Não merece reparos a sentença que assegura a matrícula no curso superior para o qual a impetrante obteve aprovação, considerando que a estudante já cumpriu a carga horária necessária (75% de frequência) e a pontuação mínima para conclusão do ensino médio. 3. Ademais, na hipótese, comprovada a conclusão do ensino médio não mais remanesce o óbice apontado pela autoridade impetrada. 4. Sentença confirmada. 5. Apelação e remessa oficial, desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
