Concurso público. União. Cargo de analista ambiental. Diploma de graduação. Exigência de apresentação antes da posse
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014617-62.2012.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. UNIÃO. CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL. DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO ANTES DA POSSE. ATRASO NA EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO IMPUTADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. GREVE. SEGURANÇA CONCEDIDA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. A impossibilidade jurídica do pedido somente se verificaria se o autor postulasse algo proibido pelo ordenamento jurídico, sendo certo, ademais, que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXV, prevê que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. 2. Age com excesso de rigor a autoridade administrativa, ao excluir do processo seletivo candidato que não apresentou, no momento da posse, o comprovante do título de graduação exigido para o exercício do cargo, quando comprovado, por outros meios, a conclusão do curso. 3. No caso, o atraso na expedição do Diploma deveu-se a fato imputado à própria administração pública, visto que a Universidade Federal do Paraná, na época, estava com seus serviços paralisados em virtude de greve. 4. Ademais, consta dos autos a notícia de que o recorrido já apresentou o diploma necessário à posse no cargo para o qual foi aprovado. 5. Apelação e remessa oficial, desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
