JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014872-02.2012.4.01.3600

Concurso público. Instituto federal de educação, ciência e tecnologia de mato grosso (ifmt). Convocação para participar de procedimentos de admissão

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
29/02/2016
Data de publicação
07/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014872-02.2012.4.01.3600

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO (IFMT). CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DE PROCEDIMENTOS DE ADMISSÃO. CANDIDATA EXCLUÍDA DO CERTAME. FALTA DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA DIRETA AO ENDEREÇO DA INTERESSADA. PREVISÃO CONSTANTE DO EDITAL. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constando do edital a previsão de que seria enviada correspondência direta ao endereço declarado pela candidata no ato de inscrição e, ainda, a necessidade de manter atualizado tal endereço, não pode a Administração enviar simples e-mail com o intuito de notificar a impetrante a manifestar seu interesse em tomar posse no cargo público para o qual foi aprovada. 2. Nada há a reparar na sentença que determinou o recebimento da declaração de aceite apresentada pela candidata, cuja notificação não respeitou o princípio da vinculação ao edital. 3. Não socorre ao IFMT o argumento de que os meios de que se valeu para notificar a interessada, contato telefônico e envio de correspondência eletrônica, são mais eficazes nos dias atuais. 4. Apelação e remessa oficial, desprovidas. 5. Sentença mantida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.