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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015342-76.2011.4.01.3500

Ensino superior. Universidade federal de goías (ufg). Vestibular. Sistema de cotas. Candidato classificado pelo sistema universal de concorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
29/02/2016
Data de publicação
07/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015342-76.2011.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOÍAS (UFG). VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS. CANDIDATO CLASSIFICADO PELO SISTEMA UNIVERSAL DE CONCORRÊNCIA. DIREITO ASSEGURADO POR FORÇA DE LIMINAR. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. 1. Na hipótese, consoante assinalado na sentença, as informações constantes no boletim de desempenho e da lista de resultado do certame ensejam a conclusão de que a aprovação do impetrante se deu porque ele foi classificado em 26º lugar entre os aprovados no número de vagas pelo sistema universal, independentemente, assim, do sistema de cotas. 2. Ademais, assegurada ao impetrante, por força de liminar, a realização da matrícula na instituição de ensino superior, desde 11.05.2011, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não se recomenda. 4. Apelação e remessa oficial, desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação à remessa oficial.