Ensino superior. Universidade federal de goías (ufg). Vestibular. Sistema de cotas. Candidato classificado pelo sistema universal de concorrência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015342-76.2011.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOÍAS (UFG). VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS. CANDIDATO CLASSIFICADO PELO SISTEMA UNIVERSAL DE CONCORRÊNCIA. DIREITO ASSEGURADO POR FORÇA DE LIMINAR. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. 1. Na hipótese, consoante assinalado na sentença, as informações constantes no boletim de desempenho e da lista de resultado do certame ensejam a conclusão de que a aprovação do impetrante se deu porque ele foi classificado em 26º lugar entre os aprovados no número de vagas pelo sistema universal, independentemente, assim, do sistema de cotas. 2. Ademais, assegurada ao impetrante, por força de liminar, a realização da matrícula na instituição de ensino superior, desde 11.05.2011, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não se recomenda. 4. Apelação e remessa oficial, desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação à remessa oficial.
