JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0021051-04.2011.4.01.3400

Contrato de prestação de serviços. Pagamento. Exigência de comprovação de regularidade perante o sistema de cadastramento unificado de fornecedores (sicaf)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
29/02/2016
Data de publicação
07/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0021051-04.2011.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PAGAMENTO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES (SICAF). ILEGALIDADE. 1. Embora tenha a Administração o poder de consultar cadastros de empresas que pretendam participar de procedimentos licitatórios, não pode bloquear o pagamento de quem se encontrava em situação regular, no momento da contratação, e que executou regularmente o serviço, a pretexto de supostas irregularidades, verificadas posteriormente, junto ao Sicaf. 2. Desse modo, executado o serviço contratado, ilegal é o procedimento da Administração que condiciona o pagamento respectivo à comprovação de regularidade perante banco de dados do Governo Federal. 3. Sentença concessiva da segurança, para determinar o pagamento requerido, que se confirma. 4. Apelação e remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.