JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0032097-60.2011.4.01.3700

Concurso público. Instituto federal de educação, ciência e tecnologia do maranhão (ifma). Processo seletivo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
29/02/2016
Data de publicação
07/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0032097-60.2011.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO (IFMA). PROCESSO SELETIVO. CARGO DE NÍVEL MÉDIO (TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO). CANDIDATO COM FORMAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA PELO EDITAL. FALTA DE RAZOABILIDADE POR PARTE DO ADMINISTRADOR. NOEMAÇÃO E POSSE. MEDIDA LIMINAR. INTEGRAL CUMPRIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É desprovido de razoabilidade o ato do administrador que deixa de dar posse ao candidato regularmente aprovado em concurso público para cargo de nível técnico, ao argumento de descumprimento de requisito essencial, quando o candidato comprovou ser detentor de escolaridade superior à exigida no edital regulador do processo seletivo. 2. Na espécie, há a informação de que o interessado já se encontra efetivamente nomeado e empossado, em cumprimento à decisão de natureza liminar. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação e remessa oficial, desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.