Pensão por morte de trabalhador rural falecido na vigência da lei complementar nº 11/71 (óbito em 12.01.1991). Início razoável de prova material
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 24/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0070146-32.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL FALECIDO NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11/71 (ÓBITO EM 12.01.1991). INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. TERMO INICIAL. DATA DO ÓBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. 1. Nos termos do julgamento do RE 631240, decidido com repercussão geral reconhecida, para as ações ajuizadas até a data dessa decisão, a contestação de mérito caracterizou o interesse de agir da parte autora em face do INSS, uma vez que houve resistência ao pedido, sendo, para esses casos, prescindível a provocação administrativa. 2. Para concessão do benefício de pensão por morte de trabalhador rural, nos termos do art. 3º, "caput" e §2º da LC 11/71, deve ser comprovada a condição de segurado do falecido e a dependência da autora. 3. Início de prova material: certidão de nascimento do filho, ocorrido em 09.11.1990, na qual consta a profissão dele como peão de boiadeiro (fl. 15). 4. As testemunhas ouvidas comprovaram a condição de trabalhador rural do falecido, bem como a união estável do casal (fls. 39/40). 5. A dependência econômica da companheira é presumida (Súmula 122/TFR). 6. DIB: a partir do óbito, observada a prescrição quinquenal, nos termos da Lei Complementar 16/73. 7. Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 8. Honorários advocatícios: 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação do acórdão, de acordo com a Súmula n. 111 do STJ e art. 20, § 3º, do CPC. 9. Sem custas, porque nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (§3º do art. 109 da CF/88), o INSS está isento delas quando lei estadual específica prevê o benefício, o que se verifica nos estados de Minas Gerais, Goiás, Rondônia, Mato Grosso e Bahia. 10. Implantação do benefício em 30 dias, nos termos do art. 461 do CPC - obrigação de fazer. 11. Apelação provida, para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido inicial, concedendo à parte autora pensão por morte, nos termos dos itens 6 a 9.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
