Processual civl. Auxílio-doença. Indeferimento da inicial, à míngua de postulação atual do benefício na via administrativa
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 24/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0037762-11.2015.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVL. AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL, À MÍNGUA DE POSTULAÇÃO ATUAL DO BENEFÍCIO NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA ANULADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 515, §3º, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. 1. A autora juntou aos autos o documento de fl. 27, consistente na "Comunicação de Decisão", que comprova a postulação do benefício de auxílio-doença na via administrativa em 21/03/2013 e o seu indeferimento, ao fundamento de que "a Perícia Médica concluiu que não existe incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual." 2. Desnecessidade de comprovação de nova postulação atual do auxílio-doença, porquanto a eventual situação de incapacidade laboral do autor poderia ser demonstrada no curso da ação por meio da prova pericial. 3. Anulação da sentença que indeferiu a petição inicial, ao fundamento da inexistência de novo requerimento atual do benefício na via administrativa. 4. Inaplicabilidade na espécie do disposto no art. 515, §3º, do CPC, já que a autarquia-ré ainda não foi citada nos autos e, por conseguinte, não se aperfeiçoou a relação processual, sendo necessário o retorno dos autos à instância de origem para o regular processamento. 5. Apelação provida. Sentença anulada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
