JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0070800-53.2011.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Complementação por prova testemunhal. Reconhecimento. Correção monetária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
24/02/2016
Data de publicação
07/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0070800-53.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATRASADOS. JUROS 1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade dos §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou STJ. 2. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. 3. Requisito etário: 26.03.2002 (nascimento em 26.03.1947). Carência: 10 anos e 6 meses. 4. Início de prova material: certidão de casamento celebrado em 1963 (fl. 13), constando a condição de lavrador do cônjuge. 5. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora (fls. 35/37). 6. DIB: a contar da citação até a data do óbito da autora (14/06/2011). 7. Atrasados: correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 8. Apelação improvida. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos dos itens 6 e 7.

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  • negou provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial.