JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0046125-21.2014.4.01.9199

Aposentadoria por idade rural. Pensão especial vitalícia de seringueiro (soldado da borracha). Art. 54 do ADCT. Lei 7.986/1999. Cumulação. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
24/02/2016
Data de publicação
07/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0046125-21.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PENSÃO ESPECIAL VITALÍCIA DE SERINGUEIRO (SOLDADO DA BORRACHA). ART. 54 DO ADCT. LEI 7.986/1999. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A autora recebia o benefício de aposentadoria rural por idade e seu marido era titular do benefício de pensão mensal vitalícia de seringueiro. Com a morte de seu cônjuge o INSS cancelou seu benefício de aposentadoria por idade, sob o argumento de proibição de cumulação das duas prestações. 2. O art. 54, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regulamentado pela Lei 7.986/1989, prevê a concessão de pensão vitalícia ao seringueiro carente que trabalhou na produção de borracha por ocasião da Segunda Guerra Mundial. 3. Inexiste restrição à cumulação da pensão especial de seringueiro, prevista no art. 54 do ADCT, com qualquer benefício previdenciário, por isso que a Portaria 4.630/90, do MPAS, estabelecendo proibição à tal cumulação, padece de ilegalidade, porquanto desbordou do seu poder regulamentar. Precedentes do STJ. 4. São devidas as parcelas pretéritas desde o cancelamento do benefício. 5. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% das prestações vencidas até a prolação da sentença de procedência ou do acórdão que reforma o comando de improcedência da pretensão vestibular. 6. Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7. Assegurada a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, nos termos do art. 273, do CPC. 8. Apelação do INSS desprovida e remessa oficial parcialmente provida, apenas para que sejam observados os consectários legais.

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  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do INSS e deu parcial provimento à remessa oficial.