JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016277-08.2009.4.01.3300

Ação civil pública. Concurso público. Escolaridade. Graduação em farmácia. Área diversa da exigida pelo edital. Realização do concurso. Perda do objeto

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
24/02/2016
Data de publicação
07/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0016277-08.2009.4.01.3300

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. ESCOLARIDADE. GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA. ÁREA DIVERSA DA EXIGIDA PELO EDITAL. REALIZAÇÃO DO CONCURSO. PERDA DO OBJETO. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada a fim de que se "declare a nulidade do Edital nº 01/2009 - que divulgou a realização de Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargos de Nível Superior e Nível Médio -, porquanto tenha outorgado 'unicamente aos biólogos e químicos" atividades que são também atribuídas aos farmacêuticos e biomédicos. 2. Houve perda superveniente do interesse de agir. O pedido disse respeito apenas à anulação de edital de concurso do ano de 2009, a essas alturas já concluído. 3. Apelação prejudicada. Processo extinto, sem exame do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicada a apelação.