Ação civil pública. Concurso público. Escolaridade. Graduação em farmácia. Área diversa da exigida pelo edital. Realização do concurso. Perda do objeto
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016277-08.2009.4.01.3300
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. ESCOLARIDADE. GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA. ÁREA DIVERSA DA EXIGIDA PELO EDITAL. REALIZAÇÃO DO CONCURSO. PERDA DO OBJETO. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada a fim de que se "declare a nulidade do Edital nº 01/2009 - que divulgou a realização de Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargos de Nível Superior e Nível Médio -, porquanto tenha outorgado 'unicamente aos biólogos e químicos" atividades que são também atribuídas aos farmacêuticos e biomédicos. 2. Houve perda superveniente do interesse de agir. O pedido disse respeito apenas à anulação de edital de concurso do ano de 2009, a essas alturas já concluído. 3. Apelação prejudicada. Processo extinto, sem exame do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicada a apelação.
