Curso de formação de agente da polícia federal. Exames médicos. Desligamento. Antecipação dos efeitos da tutela em sentença
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0023825-17.2005.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. EXAMES MÉDICOS. DESLIGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM SENTENÇA. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO NÃO EETUADA. AUTOR REQUER ADIAMENTO DO CURSO. IMPOSSIBILIDADE. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. PROVIMENTO DO APELO. 1. A jurisprudência atual orienta-se no sentido de admitir ao Poder Judiciário atuar em substituição à banca examinadora na análise de critérios de seleção de candidatos em casos de controle da legalidade de normas procedimentais do certame, mesmo em homenagem aos princípios da legalidade e da inafastabilidade da jurisdição. 2. Os motivos do ato administrativo que eliminou o autor do certame ao fundamento de inaptidão não se confirmaram, o que conduz à nulidade do ato. 3. O autor foi convocado para o curso de formação por força da antecipação dos efeitos da tutela na sentença, mas não efetuou matrícula no período estipulado e requereu a convocação apenas após o trânsito em julgado desta ação, por estar matriculado em outro curso de formação profissional. 4. Não efetuada a matrícula oportunamente, o autor deve ser eliminado do certame, nos termos previstos no edital. 5. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
