Sanção disciplinar aplicada por envolvimento de alunos da ufmg em "trote". Violação à ampla defesa e ao devido processo legal
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0031784-95.2008.4.01.3800
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA POR ENVOLVIMENTO DE ALUNOS DA UFMG EM "TROTE". VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE EXAME DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DA AÇÃO MANDAMENTAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Mandado de segurança impetrado por alunos da UFMG em razão de penalidade de suspensão aplicada por comissão disciplinar por suposto envolvimento em "trote" aplicado a alunos novatos. 2. Para a demonstração das alegações dos impetrantes quanto à violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, imprescindível que se proceda à análise meticulosa do processo administrativo em que se deu a imposição da sanção disciplinar, o qual não foi juntado aos autos. 3. Apelação dos impetrantes a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
