JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0032778-03.2010.4.01.3300

Recomposição de contas do FGTS. Aplicação de juros progressivos. Prazo prescricional: Trinta anos. Súmula 210/stj. Opção na vigência da lei 5.107/66

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
24/02/2016
Data de publicação
07/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0032778-03.2010.4.01.3300

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECOMPOSIÇÃO DE CONTAS DO FGTS. APLICAÇÃO DE JUROS PROGRESSIVOS. PRAZO PRESCRICIONAL: TRINTA ANOS. SÚMULA 210/STJ. OPÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 5.107/66. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ISENÇÃO DO ART. 29-C DA LEI 8.036/90, INCLUÍDO PELA MP 2.164-41/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 2.736/DF. 1. Diz a Súmula n. 210 do STJ: "A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos". 2. Foram modulados como prospectivos os efeitos do julgamento do ARE 709212, no qual o STF entendeu pelo prazo prescricional quinquenal (AC 6690-75.2013.4.01.3314/BA, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, e-DJF1 de 15/05/2015). 3. Tendo a ação sido ajuizada em 31/08/2010, deve ser "observada a prescrição das parcelas anteriores a 31/08/1980", conforme declarou o juiz sentenciante. 4. Empregados admitidos até 21.09.1971, data que antecede a publicação da Lei 5.705, e que, até o dia 12/10/1989, data da vigência da Lei 7.839/1989, tenham feito a opção com efeitos retroativos, têm direito à taxa progressiva de juros, na forma do art. 4º da Lei n. 5.107/1966, em sua antiga redação. 5. Padece de vício de inconstitucionalidade a Medida Provisória 2.164-41/2001, pois além de tratar de tema sem relevância e urgência, requisitos exigidos pelo art. 62, caput, da Carta Política, dispôs sobre matéria processual, cuja competência privativa é do Poder Legislativo (CF, art. 22, I). STF, ADI 2.736/DF. 6. Declarada a inconstitucionalidade da MP 2.164-41/2001 em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, deve a CEF responder pelos honorários advocatícios de sucumbência nas demandas de recomposição de saldos de contas do FGTS. 7. Apelação da CEF desprovida.

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