JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0050599-72.2010.4.01.3800

Recomposição de conta do FGTS. Correção monetária. Expurgos inflacionários. LC 110/2001. STF, súmula vinculante nº

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
24/02/2016
Data de publicação
07/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0050599-72.2010.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECOMPOSIÇÃO DE CONTA DO FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LC 110/2001. STF, SÚMULA VINCULANTE Nº 1. TERMO DE ADESÃO. COMPROVAÇÃO DO SAQUE DE PARCELAS. 1. A Súmula Vinculante n. 1 do Supremo Tribunal Federal diz que "ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela lei complementar 110/2001". 2. A CEF juntou o termo de adesão assinado pelo autor, anteriormente à propositura da ação, bem como extratos que comprovam saques de parcelas creditadas na conta vinculada com base na LC 110/2001, o que confirma a existência da transação. 3. Apelação da CEF provida para, reformando a sentença, afastar também a condenação relativa à correção dos expurgos inflacionários.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.