Açao civil pública. Sindicato. Concurso público. Ilegitimidade ativa. Extinção sem julgamento do mérito
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0062132-28.2010.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL. AÇAO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Trata-se de ação civil pública movida por sindicato que representa os empregados de conselhos profissionais com o propósito de compelir o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais a contratar os candidatos aprovados no concurso regido pelo edital nº 01/2010 sob o regime estatutário. 2. O autor não detém legitimidade ativa porque os candidatos cujo direito a serem contratados como estatutários é defendido na ação ainda não são empregados de conselhos. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
