JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000023-64.2009.4.01.3815

Seleção para academia da força aérea. Aluno da epcar que não cumpriu com êxito o teste de avaliação do condicionamento físico (tacf)

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
24/02/2016
Data de publicação
07/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000023-64.2009.4.01.3815

Ementa

ADMINISTRATIVO. SELEÇÃO PARA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA. ALUNO DA EPCAR QUE NÃO CUMPRIU COM ÊXITO O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF). REPROVAÇÃO PARA EFEITO DE INGRESSO NO 1º ANO DO CFOAv DA AFA. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PARA OS CIVIS. DESCABIMENTO. 1. A Escola Preparatória de Cadetes do Ar - EPCAR funciona como escola de ensino médio, com adestramento militar preparatório para o ingresso nas carreiras de oficialato da Aeronáutica. 2. Os alunos aprovados nas disciplinas regulares e militares, e no Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), obtêm ordem de matrícula no Curso de Formação de Oficiais Aviadores - CFOAv. 3. O apelante foi reprovado nas provas físicas do treinamento militar TACF. 4. Não é cabível adotar os parâmetros exigidos dos candidatos civis às vagas de CFOAv, pois esses concorrem às vagas remanescentes e têm que ser aprovados em testes de conhecimento de ampla concorrência. 5. O aluno reprovado nas provas físicas do adestramento militar não tem direito à matrícula no Curso de Formação de Oficiais Aviadores - CFOAv por expressa previsão no regulamento da Escola Preparatória de Cadetes do Ar - EPCAR. 6. Apelação desprovida. Sentença mantida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.