JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001918-05.2009.4.01.3801

Pensão por morte. Recolhimento post mortem por parte do empregador. Anotação em CTPS. Outros elementos de comprovação do vínculo laboral. Manutenção da sentença

Relator
JUIZ FEDERAL GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Data de julgamento
11/02/2016
Data de publicação
10/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001918-05.2009.4.01.3801

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RECOLHIMENTO POST MORTEM POR PARTE DO EMPREGADOR. ANOTAÇÃO EM CTPS. OUTROS ELEMENTOS DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO LABORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Trata-se de pedido de concessão de pensão por morte, benefício previsto no art. 74 da Lei nº 8.213/91 e devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar dos marcos temporais registrados nesse dispositivo. 2. Em se tratando de matéria previdenciária, vigora o princípio interpretativo do tempus regit actum, não podendo lei posterior alcançar as relações pretéritas quando do evento supostamente desencadeador de eventual benefício. Quando o marido da autora faleceu (20/11/2001) a legislação previdenciária não exigia carência no que tange ao benefício de pensão por morte, a teor do disposto no inciso I do art. 26 da Lei nº 8.213/91. 3. No caso concreto, o falecido prestava serviços de pedreiro na residência de José Henrique Zampier Cesar por cerca de três meses, sendo tal vínculo devidamente anotado na CTPS e confirmado mediante depoimento do empregador em audiência. Houve declaração, ainda, no sentido de que, como as contribuições não foram realizadas a tempo, o contador efetuou o pagamento em um única data. 5. O empregado não pode ser prejudicado pela inércia do empregador em recolher as contribuições para a previdência. Precedentes desta Corte: AC 00055464519994013900, JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES, TRF1 - 3ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 DATA: 21/09/2012, PAGINA: 1446. 6. Mesmo que os recolhimentos previdenciários tenham sido efetivados post mortem, resta configurado o requisito qualidade de segurado. A manutenção da qualidade de segurado nessas circunstancias encontra respaldo constitucional (justiça social e solidariedade), eis que o segurado não pode ser responsabilizado por obrigação de terceiro. 7. Apelação do INSS e remessa oficial desprovidas.

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