JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0049994-65.2010.4.01.3400

Embargos à execução. Apelação. Cumprimento de sentença. Alegação genérica de excesso de execução. Ausência de juntada de cálculo. Descabimento. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/02/2016
Data de publicação
10/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0049994-65.2010.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÁLCULO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos embargos à execução, cabe ao embargante o ônus da prova. No caso em questão, limitou-se a União a alegar excesso de execução, sem demonstrar específica e objetivamente onde se encontra o equívoco no cálculo. Não valem para tal desiderato, alegações genéricas e superficiais, com mera alusão a numerário que entende como devido. 2. Apelação da União desprovida. Sentença mantida.

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