TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0049994-65.2010.4.01.3400
Embargos à execução. Apelação. Cumprimento de sentença. Alegação genérica de excesso de execução. Ausência de juntada de cálculo. Descabimento. Sentença mantida
- Relator
- JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 17/02/2016
- Data de publicação
- 10/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0049994-65.2010.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÁLCULO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos embargos à execução, cabe ao embargante o ônus da prova. No caso em questão, limitou-se a União a alegar excesso de execução, sem demonstrar específica e objetivamente onde se encontra o equívoco no cálculo. Não valem para tal desiderato, alegações genéricas e superficiais, com mera alusão a numerário que entende como devido. 2. Apelação da União desprovida. Sentença mantida.
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