JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014013-09.2008.4.01.9199

Pensão por morte. Menor impúbere. Inocorrência de prescrição. Art. 198, I do CC. Termo inicial. Data do requerimento. Honorários. Dano moral inocorrente

Relator
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Data de julgamento
11/02/2016
Data de publicação
10/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014013-09.2008.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR IMPÚBERE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ART. 198, I DO CC. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO. HONORÁRIOS. DANO MORAL INOCORRENTE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Tratando-se de menor de 18 anos (STJ REsp 1.405.909-AL, julgado em 22.05.2014), incapaz ou ausente a pensão por morte será devida desde a data do óbito, ainda que tenha requerido o benefício passados mais de 30 dias do falecimento, não correndo contra ele a prescrição, nos termos do art. 198, inc. I, do Código Civil. 2. Sendo a recorrente menor impúbere na data do óbito, em que pese, o requerimento tenha sido realizado posteriormente, a DIP deve corresponder a data do óbito, tendo em vista a inocorrência do prazo prescricional, até que se atinja a maioridade civil. 3. Não havendo prova da existência de requerimento administrativo não apreciado, não está configurada a ocorrência de dano moral indenizável. 4. Apelação da autora parcialmente provida, reformando a sentença a quo, para condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas desde a data do óbito do instituidor (03/01/2001), até a data da concessão administrativa do benefício (06/05/2005)

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  • Decisão: A Câmara
  • à unanimidade
  • DEU PARCIAL PROVIMENTO à apelação da autora.