JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018685-26.2009.4.01.9199

Pensão por morte. Anulação de ato de concessão de benefício. Decadência não reconhecida. Remessa oficial provida. Sentença reformada

Relator
JUIZ FEDERAL GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Data de julgamento
11/02/2016
Data de publicação
10/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018685-26.2009.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ANULAÇÃO DE ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REMESSA OFICIAL PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A discussão dos autos cinge-se, basicamente, na possibilidade de ser reconhecer a decadência do direito de a Previdência Social anular o ato de concessão do benefício de pensão por morte. 2. A legislação não previa qualquer prazo para a revisão administrativa, o que só ocorreu com a edição da Lei nº 9.784/99, logo suplantada pelo no art. 103-A da Lei nº 8.213/91, inserido pela Medida Provisória nº 138/2003. Dessa forma, todo e qualquer benefício previdenciário concedido até 01/02/1999 pode ser revisto até 01/02/2009, enquanto os demais (concedidos após 01/02/1999) submetem-se ao prazo decenal, salvo, em qualquer hipótese, a má-fé. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1436514/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, 1ª Turma, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015. 3. No caso concreto, a autora teve sua pensão por morte concedida em 12/11/1995, anteriormente à edição da Lei nº 9.784/99, donde se conclui que o "dies a quo" para a contagem do lapso decadencial é a data do referido diploma (01/02/1999). Somente em 24/01/2007 a autora foi notificada pelo INSS acerca da suposta irregularidade na concessão do benefício. Como consequência, não decorreu a decadência do direito de revisão administrativa no caso em apreço. 4. Remessa oficial provida para reformar a sentença e rejeitar o pedido contido na inicial. Tutela antecipada revogada. 5. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), ficando suspensa a execução tendo em vista que lhe foram deferidos os benefícios da assistência judiciária. 6. Apelação do INSS prejudicada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • DEU PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL E JULGOU PREJUDICADA A APELAÇÃO DO INSS.