JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006094-43.2013.4.01.4300

Conselho regional dos representantes comerciais. Art. 8º da lei 12.514/2011. Aplicabilidade. Valor da anuidade. Parâmetros definidos pela lei 12.246/2010

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
15/02/2016
Data de publicação
11/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006094-43.2013.4.01.4300

Ementa

TRIBUTÁRIO, PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS. ART. 8º DA LEI 12.514/2011. APLICABILIDADE. VALOR DA ANUIDADE. PARÂMETROS DEFINIDOS PELA LEI 12.246/2010. 1. A Lei 4.886/1965, na redação dada pela Lei 12.246/2010, conferiu ao Conselho Federal dos Representantes Comerciais competência para fixar, mediante resolução, os valores das anuidades e emolumentos devidos pelos profissionais dessa categoria, respeitados os limites máximos nela previstos. 2. A imposição genérica contida no art. 8º da Lei 12.514/2011 - de que os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente - é aplicável a todos os conselhos profissionais, desde que a execução fiscal tenha sido ajuizada após sua vigência. 3. Apelação a que se nega provimento. Sentença mantida por fundamentação diversa.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.