Conselho regional dos representantes comerciais. Art. 8º da lei 12.514/2011. Aplicabilidade. Valor da anuidade. Parâmetros definidos pela lei 12.246/2010
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 15/02/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006094-43.2013.4.01.4300
Ementa
TRIBUTÁRIO, PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS. ART. 8º DA LEI 12.514/2011. APLICABILIDADE. VALOR DA ANUIDADE. PARÂMETROS DEFINIDOS PELA LEI 12.246/2010. 1. A Lei 4.886/1965, na redação dada pela Lei 12.246/2010, conferiu ao Conselho Federal dos Representantes Comerciais competência para fixar, mediante resolução, os valores das anuidades e emolumentos devidos pelos profissionais dessa categoria, respeitados os limites máximos nela previstos. 2. A imposição genérica contida no art. 8º da Lei 12.514/2011 - de que os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente - é aplicável a todos os conselhos profissionais, desde que a execução fiscal tenha sido ajuizada após sua vigência. 3. Apelação a que se nega provimento. Sentença mantida por fundamentação diversa.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
