JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007899-33.2014.4.01.3900

Conselho profissional. Apelação. Preparo intempestivo. Deserção

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
15/02/2016
Data de publicação
11/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007899-33.2014.4.01.3900

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO PROFISSIONAL. APELAÇÃO. PREPARO INTEMPESTIVO. DESERÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que não se estende aos conselhos de fiscalização profissional o benefício da isenção de custas e preparo previsto na Lei 9.289/1996, em vista do disposto no parágrafo único do art. 4º do mesmo diploma legal. 2. A ausência de recolhimento das custas, no ato de interposição do recurso, impõe a aplicação da pena de deserção, nos termos do art. 511 do CPC. 3. Apelação de que não se conhece, em face da deserção.

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