TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007899-33.2014.4.01.3900
Conselho profissional. Apelação. Preparo intempestivo. Deserção
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 15/02/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007899-33.2014.4.01.3900
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO PROFISSIONAL. APELAÇÃO. PREPARO INTEMPESTIVO. DESERÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que não se estende aos conselhos de fiscalização profissional o benefício da isenção de custas e preparo previsto na Lei 9.289/1996, em vista do disposto no parágrafo único do art. 4º do mesmo diploma legal. 2. A ausência de recolhimento das custas, no ato de interposição do recurso, impõe a aplicação da pena de deserção, nos termos do art. 511 do CPC. 3. Apelação de que não se conhece, em face da deserção.
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