Desapropriação. Assistência da união
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/02/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0016505-13.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. ASSISTÊNCIA DA UNIÃO. DECISÃO QUE CONFIRMOU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E DETERMINOU A IMISSÃO DE POSSE DA COMPANHIA HIDRELÉTRICA TELES PIRES S/A. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERESSE DA UNIÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. URGÊNCIA E DEPÓSITO DA QUANTIA ARBITRADA. 1. Somente nos casos em que a demanda envolve concessionária de serviço público e particular, sem que haja manifesto interesse da União, é que a causa é julgada pela Justiça Estadual. No caso, há o interesse da União que é responsável pela política de energia elétrica. 2. Quanto à imissão de posse, também se mostra correta a decisão agravada. Entendo que, havendo urgência nas Ações de Desapropriação por Utilidade Pública e após o depósito da quantia arbitrada conforme o art. 685 do Código de Processo Civil pode ser deferida a imissão provisória na posse do bem expropriado. 3. Agravo de instrumento desprovido.
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