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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0014728-56.2015.4.01.0000

Antecipação dos efeitos da tutela concedidos em ação declaratória. Imissão de posse indeferida. Alegação de erros do INCRA. Médias propriedades produtivas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
22/02/2016
Data de publicação
11/03/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0014728-56.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONCEDIDOS EM AÇÃO DECLARATÓRIA. IMISSÃO DE POSSE INDEFERIDA. ALEGAÇÃO DE ERROS DO INCRA. MÉDIAS PROPRIEDADES PRODUTIVAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Informa o INCRA que a ação de desapropriação originária diz respeito à Fazenda classificada como "grande propriedade improdutiva" e declarada como de interesse social para fins de reforma agrária. Alega que os atuais proprietários dos imóveis resultantes da alteração do registro imobiliário obtiveram a transferência do domínio por simulação, convertendo, assim, a propriedade em duas outras médias. 2. A Quarta Turma já enfrentou a questão quando do julgamento do agravo interposto contra decisão que, na ação declaratória ajuizada pelos agravados, entendeu que a imissão de posse poderia causar-lhes danos irreparáveis. A decisão agravada foi mantida. Assim, por coerência, como bem salientou o douto representante do Ministério Público Federal, a decisão ora agravada deve ser também mantida. 3. Agravo de instrumento desprovido.

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