Improbidade administrativa. Decisão que recebeu a petição inicial. Preliminares rejeitadas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0011708-57.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE RECEBEU A PETIÇÃO INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO E DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO QUANDO DA INVESTIGAÇÃO. QUESTÕES DE MÉRITO QUE SERÃO TRATADAS OPORTUNAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS QUESTÕES QUANDO DO RECEBIMENTO DA INICIAL. 1. A decisão agravada está bem fundamentada e merece ser integralmente mantida, pois enfrentou convenientemente todos os pontos levantados pela ora agravante, em sua manifestação preliminar. 2. Não tem razão o agravante quando defende ser necessária a presença de empresa supostamente envolvida nas irregularidades descritas na lide originária. Não há litisconsórcio obrigatório nas ações de improbidade. 3. No inquérito civil público não há necessidade de respeito ao contraditório e à ampla defesa. Suas conclusões poderão ser refutadas na ação de improbidade. 4. No que concerne às questões do mérito da ação, saliento que o momento processual do recebimento da inicial não é o apropriado para que sejam esgotadas. O juiz deve somente examinar os fatos e fundamentar sua decisão a partir de exames sumários das alegações preliminares e da probabilidade de existência de ato(s) de improbidade. Foi o que ocorreu na hipótese. 5. Agravo de instrumento desprovido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma negou provimento ao agravo de instrumento
- à unanimidade.
