Ação de improbidade administrativa. Prova pericial indeferida. Perícia. Necessidade de esclarecimentos técnicos que podem favorecer a defesa do agravante
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/02/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0020593-60.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVA PERICIAL INDEFERIDA. PERÍCIA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS QUE PODEM FAVORECER A DEFESA DO AGRAVANTE. PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Tem razão o agravante quanto ao seu direito à ampla defesa. A perícia por ele requerida visa afastar as alegações do agravado. O Ministério Público Federal, na petição inicial da ação de improbidade, alega que pagamentos foram realizados quanto a serviços não contratados e que houve sobrepreço. Logo, mostra-se relevante a produção de prova que visa comprovar a inocorrência de dano ao erário, dentro da linha de defesa do agravante. 2. O indeferimento da prova poderá cercear o direito à ampla defesa, com riscos de nulidade. 3. Agravo provido.
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- Decisão: A Turma deu provimento ao agravo
- à unanimidade.
