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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0021428-48.2015.4.01.0000

Pagamento do preparo com código e valores errados. Inobservância do disposto no artigo 511 do CPC. Prazo e dados fornecidos pelo juiz

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
22/02/2016
Data de publicação
11/03/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0021428-48.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DO PREPARO COM CÓDIGO E VALORES ERRADOS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 511 DO CPC. PRAZO E DADOS FORNECIDOS PELO JUIZ. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISAO QUE ENTENDEU PELA DESERÇÃO DA APELAÇÃO. 1. Merece prestígio a decisão agravada. O pagamento das custas e do porte de remessa e retorno é uma exigência legal. Constatado o pagamento com código e valores errados, o juiz determinou a intimação do agravante para que recolhesse os valores certos com os códigos certos, por ele fornecidos detalhadamente. O agravante deixou transcorrer o prazo, sem obedecer ao comando judicial. 2. Não apresentou o agravante prova de que tenha deixado de cumprir a decisão por alguma razão justa. Não se trata de meros pormenores, como defende o agravante. 3. Agravo de instrumento desprovido.

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