JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0025023-55.2015.4.01.0000

Indeferimento do pedido de reconhecimento do espólio ao domínio sobre parte do imóvel objeto de desapropriação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
22/02/2016
Data de publicação
11/03/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0025023-55.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ESPÓLIO AO DOMÍNIO SOBRE PARTE DO IMÓVEL OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO. DECISÕES ANTERIORES QUE PERMITIRAM A PERMANÊNCIA DOS EXPROPRIADOS, ANTIGOS PROPRIETÁRIOS, POR QUESTÕES HUMANITÁRIAS. INDENIZAÇÃO QUE INCLUIU TODA A PROPRIEDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não tem razão o espólio do agravante. Quando os antigos proprietários do imóvel desapropriado estavam vivos, requereram a permanência na posse da sede da Fazenda, em razão da idade avançada e por causa da fragilidade da saúde do casal. O pedido foi deferido, à época, por questões humanitárias. Não houve o reconhecimento do direito de preferência dos herdeiros ao domínio de parte do imóvel. Tanto que a indenização incluiu toda a propriedade. 2. Agravo de Instrumento desprovido.

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