Indeferimento do pedido de reconhecimento do espólio ao domínio sobre parte do imóvel objeto de desapropriação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/02/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0025023-55.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ESPÓLIO AO DOMÍNIO SOBRE PARTE DO IMÓVEL OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO. DECISÕES ANTERIORES QUE PERMITIRAM A PERMANÊNCIA DOS EXPROPRIADOS, ANTIGOS PROPRIETÁRIOS, POR QUESTÕES HUMANITÁRIAS. INDENIZAÇÃO QUE INCLUIU TODA A PROPRIEDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não tem razão o espólio do agravante. Quando os antigos proprietários do imóvel desapropriado estavam vivos, requereram a permanência na posse da sede da Fazenda, em razão da idade avançada e por causa da fragilidade da saúde do casal. O pedido foi deferido, à época, por questões humanitárias. Não houve o reconhecimento do direito de preferência dos herdeiros ao domínio de parte do imóvel. Tanto que a indenização incluiu toda a propriedade. 2. Agravo de Instrumento desprovido.
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