Ação civil por ato de improbidade administrativa. Recebimento da inicial. Inocorrência de litispendência, inépcia da inicial ou ilegitimidade passiva
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/02/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0026003-02.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. INOCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, INÉPCIA DA INICIAL OU ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESENÇA DE INDÍCIOS. QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE ESGOTAMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. 1. Embora o agravante sequer tenha juntado as petições iniciais das ações que entende serem idênticas às originárias, é de ressaltar-se que não há litispendência entre a ação ajuizada na Justiça Federal e outra ação civil pública ajuizada perante a Justiça Estadual por falta de identidade de partes. Quanto à ação interposta junto à Justiça Federal, o juiz asseverou que os objetos são diferentes. 2. A petição inicial bem descreveu os fatos e não há como afastar-se, de pronto, a responsabilidade do agravante. 3. O momento processual do recebimento da inicial não é o próprio para o esgotamento das questões de mérito. São analisadas, sumariamente, as alegações das partes e a probabilidade da ocorrência de atos de improbidade (indícios). 4. Agravo de instrumento desprovido.
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- Decisão: A Turma negou provimento ao agravo de instrumento
- à unanimidade.
