Decisão que, em ação visando a anulação de decretos de desapropriação, acolheu as alegações da união e declarou a incompetência da justiça federal para…
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0043448-33.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE, EM AÇÃO VISANDO A ANULAÇÃO DE DECRETOS DE DESAPROPRIAÇÃO, ACOLHEU AS ALEGAÇÕES DA UNIÃO E DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR O FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO ATIVO PORQUE NINGUÉM PODE SER OBRIGADO A LITIGAR. CONTUDO, A AGRAVANTE REQUEREU, ALTERNATIVAMENTE, A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. ALEGA A AGRAVANTE QUE O ESTADO DA BAHIA VISA DESAPROPRIAR IMÓVEIS DA UNIÃO. COMO HÁ A ALEGAÇÃO DE CONCESSÕES REALIZADAS COM A UNIÃO, A AGRAVANTE TEM INTERESSE EM PRESERVAR OS CONTRATOS. A UNIÃO DEVERÁ SER INCLUÍDA NO POLO PASSIVO. A JUSTIÇA FEDERAL É, ENTÃO, COMPETENTE PARA APRECIAR E JULGAR A CAUSA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A ação ordinária requer a declaração de nulidade de decretos de desapropriação do Estado da Bahia. A União, na contestação, afirmou não ter interesse em ocupar o polo ativo da lide. A decisão agravada, confirmada quando da apreciação dos embargos de declaração, acolheu as alegações da União, declarou a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar o feito e ordenou sua remessa à Justiça Estadual. 2. A agravante tem razão. Embora a União não possa ser forçada a ocupar o polo ativo, há, alternativamente, o pedido de que ela ocupe o polo passivo. Restaram esclarecidos pela agravante suas razões para tanto. Houve o pedido de preservação dos direitos outorgados. Se a agravante ocupa área concedida pela União, essa mesma área está sendo objeto de desapropriação pelo Estado da Bahia e a União se recusa a defender as concessões, a DOW tem interesse na condenação da União, objetivando preservar os contratos com ela firmados e que se encontram, segundo entende, violados pelos Decretos expropriatórios tidos como nulos. 3. Agravo de instrumento provido. Pedido de reconsideração prejudicado.
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- à unanimidade.
