Desapropriação. Lei nº 11.516/2007. Criação do instituto chico mendes - Icmbio. Pedido de sucessão processual formulado pelo IBAMA
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0062298-72.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. LEI Nº 11.516/2007. CRIAÇÃO DO INSTITUTO CHICO MENDES - ICMBIO. PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL FORMULADO PELO IBAMA. AUSÊNCIA DE DELEGAÇÃO EXPRESSA PARA PROMOVER AS DESAPROPRIAÇÕES. DECISÃO REFORMADA. 1. A criação da autarquia federal Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMBio pela Lei 11.516/2007 não tem o condão de excluir o lBAMA do polo passivo das ações de desapropriação, isso porque a referida norma não determinou que as ações em curso com a participação do IBAMA sofreriam substituição processual pelo Instituto, de modo que não se afigura razoável, tampouco com embasamento legal, a referida alteração do polo. 2. Agravo provido. Decisão reformada para manter o IBAMA como parte legítima para compor a lide.
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