JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0003107-62.2015.4.01.0000

Execução de título executivo extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Impenhorabilidade do bem de família. Matéria de ordem pública

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
16/02/2016
Data de publicação
11/03/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0003107-62.2015.4.01.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A exceção de pré-executividade somente é admitida na execução quando a nulidade do título possa ser verificada de plano e para analisar as questões de ordem pública, pertinentes aos pressupostos processuais e às condições da ação, desde que desnecessária a dilação probatória. 2. A alegação de impenhorabilidade do bem constrito é matéria de ordem pública e, além disso, está embasada em prova documental pré-constituída, razão pela qual pode ser apreciada por meio da exceção de pré-executividade. 3. A questão da iliquidez e certeza do título executivo demanda dilação probatória para ser aferida, devendo, portanto, ser analisada em sede de embargos à execução. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.

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