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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0006497-40.2015.4.01.0000

Ação de improbidade administrativa. Assinatura falsa em documento público. Violação aos princípios da administração pública. Quebra de sigilo bancário

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
16/02/2016
Data de publicação
11/03/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0006497-40.2015.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ASSINATURA FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INDEFERIMENTO. 1. A quebra de sigilo bancário, garantia de ordem constitucional, deve ser requerida à luz da existência de elementos indiciários cuja confirmação não prescinde da sua realização, o que não se evidencia nos autos, até porque, segundo a inicial, não há indícios da ocorrência de enriquecimento ilícito ou de prejuízo ao erário. 2. Agravo de instrumento desprovido.

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