Ação de improbidade administrativa. Assinatura falsa em documento público. Violação aos princípios da administração pública. Quebra de sigilo bancário
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0006497-40.2015.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ASSINATURA FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INDEFERIMENTO. 1. A quebra de sigilo bancário, garantia de ordem constitucional, deve ser requerida à luz da existência de elementos indiciários cuja confirmação não prescinde da sua realização, o que não se evidencia nos autos, até porque, segundo a inicial, não há indícios da ocorrência de enriquecimento ilícito ou de prejuízo ao erário. 2. Agravo de instrumento desprovido.
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