Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Presença do fumus boni iuris. Periculum in mora presumido. Individualização do dano atribuído a cada réu
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010757-63.2015.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO DANO ATRIBUÍDO A CADA RÉU. CONTAS BANCÁRIAS. CONSTRIÇÃO INDEVIDA. 1. Nas ações de improbidade administrativa, o pedido cautelar de indisponibilidade de bens tem o objetivo de assegurar a reparação de eventual dano aos cofres públicos, no caso de futura condenação. 2. A relevância da fundamentação, em princípio, decorre da presença de fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa que causem enriquecimento ilícito ou dano ao erário. O risco de dano irreparável, presumido em face dos atos praticados, prescinde da prova de dilapidação do patrimônio pelos agentes, sendo implícito no próprio comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, em atendimento à determinação do art. 37, § 4º, da Constituição. Precedentes do STJ e da 4ª Turma. 3. Na letra da Constituição (art. 37, §4º) e da Lei 8.429/1992 (art. 7º, parágrafo único), os atos de improbidade administrativa importarão a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Quando o ato "causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito", caberá a indisponibilidade, na medida do dano, como uma cautela para a eficácia de uma futura ordem de ressarcimento, sem necessidade de demonstração de atos concretos da parte, tendentes à frustração daquele comando, ou à redução à insolvência. 4. A medida de indisponibilidade de bens não pode ser excessiva, devendo limitar-se aos bens necessários ao ressarcimento integral do dano e deve ser individualizada de acordo com a conduta atribuída a cada réu e a suposta lesão causada ao erário por cada um. Como a ação é proposta contra dois requeridos e não é possível delimitar, neste momento processual, o nível de participação de cada qual nos atos (ímprobos) que lhes são imputados, a indisponibilidade deverá recair de forma equitativa (1/2) sobre o patrimônio de cada qual. 5. Não se mostra razoável bloquear as contas bancárias do recorrente, inclusive os ativos financeiros, que constituem recursos destinados a fazer frente às despesas da sua subsistência. 6. Provimento parcial do agravo de instrumento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma deu parcial provimento ao agravo de instrumento
- à unanimidade.
