Ação de improbidade administrativa. Autoria do ministério público federal. Interesse público federal. Fundo nacional de saúde. Recursos da união
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0013091-70.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INTERESSE PÚBLICO FEDERAL. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. RECURSOS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O ajuizamento da ação pelo Ministério Público Federal, por entender configurado ato de improbidade administrativa na aplicação de recursos públicos federais, fixa a competência da Justiça Federal. Hipótese em que foram repassados a município, pela União (Fundo Nacional de Saúde), valores para financiamento do Piso de Atenção Básica da Saúde. 2. Provimento do agravo de instrumento.
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- Decisão: A Turma deu provimento ao agravo de instrumento
- à unanimidade.
