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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0013091-70.2015.4.01.0000

Ação de improbidade administrativa. Autoria do ministério público federal. Interesse público federal. Fundo nacional de saúde. Recursos da união

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
16/02/2016
Data de publicação
11/03/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0013091-70.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INTERESSE PÚBLICO FEDERAL. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. RECURSOS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O ajuizamento da ação pelo Ministério Público Federal, por entender configurado ato de improbidade administrativa na aplicação de recursos públicos federais, fixa a competência da Justiça Federal. Hipótese em que foram repassados a município, pela União (Fundo Nacional de Saúde), valores para financiamento do Piso de Atenção Básica da Saúde. 2. Provimento do agravo de instrumento.

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