Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Ausência do fumus boni iuris. Decisão mantida. Agravo desprovido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/02/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0052406-42.2014.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A indisponibilidade de bens possui natureza acautelatória, pois tem o objetivo de assegurar o ressarcimento aos cofres públicos dos eventuais danos causados pelo ato supostamente ímprobo. 2. Não ficou demonstrado, nos autos, qual teria sido o dano causado ao Erário pelo agravado, de forma a subsidiar o bloqueio de seus bens. Assim, não há que se cogitar, na hipótese, na decretação in casu da indisponibilidade dos bens do réu, ora agravado. 3. Aplicação de precedente jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal. 4. Decisão mantida. Agravo desprovido.
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- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
