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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0052406-42.2014.4.01.0000

Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Ausência do fumus boni iuris. Decisão mantida. Agravo desprovido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
22/02/2016
Data de publicação
11/03/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0052406-42.2014.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A indisponibilidade de bens possui natureza acautelatória, pois tem o objetivo de assegurar o ressarcimento aos cofres públicos dos eventuais danos causados pelo ato supostamente ímprobo. 2. Não ficou demonstrado, nos autos, qual teria sido o dano causado ao Erário pelo agravado, de forma a subsidiar o bloqueio de seus bens. Assim, não há que se cogitar, na hipótese, na decretação in casu da indisponibilidade dos bens do réu, ora agravado. 3. Aplicação de precedente jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal. 4. Decisão mantida. Agravo desprovido.

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